O ex-prefeito Daniel Alves de Souza foi multado em R$ 30 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público, pelo relator, conselheiro Paolo Marconi.
As contas foram rejeitadas por várias irregularidades, entre elas, descumprimento da Lei Federal 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando apenas 49,59% dos recursos, correspondentes a R$ 1.666.467,71, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando a aplicação mínima exigida é de 60%.
Também foi registrada ausência do procedimento licitatório em casos legalmente exigíveis com serviços de engenharia, material de expediente e outros pessoa física, totalizando R$ 1.475.294,03; fragmentação de despesa com fuga ao procedimento com locação de veículos, combustíveis, medicamentos, material didático/expediente, gêneros alimentícios e material de limpeza, peças para veículos, serviços médicos, serviços de engenharia, materiais de construção e aquisição de móveis, totalizando R$ 1.697.125,12.
Além de descumprimento de determinação do tribunal quanto ao não pagamento de seis multas e um ressarcimento imputados ao gestor destas contas, no montante de R$ 38.547,90.As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; despesas de R$ 302.186,05 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; omissão na cobrança da dívida ativa; relatório deficiente do Sistema de Controle Interno; e ausência de licitação em casos legalmente exigíveis, emissão de cheques sem fundo, despesas excessivas com combustíveis e locação de veículos, dentre outros.
Fonte: TCM
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