quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Pensão especial das vítimas da Fonte Nova

Cinco familiares das sete vítimas fatais no acidente da Fonte Nova, ocorrido em novembro de 2007, já estão recebendo a pensão especial instituída pelo Governo do Estado, por meio da Lei 10.954 de 21 dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 11.016 de 23 abril de 2008. De acordo com a lei, o valor pago a cada beneficiário é equivalente ao que ele recebia na época em que morreu.
Ao todo foram instaurados oito processos para concessão da pensão. Em relação aos três que ainda não receberam o benefício, o Estado aguarda decisão judicial relativa a processos que envolvem filhos menores.
Um dos sobreviventes ainda encontra-se em tratamento médico. Desde o primeiro momento, o Estado tem dado toda assistência médica e social para a reabilitação da vítima.
Fonte: Agecom.

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