domingo, 15 de novembro de 2009

Lei determina que idosos terão preferência de atendimento em órgão público

Foto: Arnaldo Silva/Meramente ilustrativa.

O atendimento de idosos em órgãos públicos como o INSS e a Receita Federal deverá ficar mais rápido após a publicação, anteontem, da Lei 12.008, que estabelece prioridade para todos aqueles com mais de 60 anos de idade. Além disso, os portadores de doenças graves, como mal de Parkinson, tuberculose ativa, mal de Alzheimer ou hanseníase, também terão preferência.
A Previdência Social, que tem um tempo médio para concessão de benefício de 33 dias - contando da data do agendamento até a liberação da aposentadoria, da pensão ou do auxílio - informou que ainda não há estudos sobre os efeitos da nova lei no atendimento de idosos.
Segundo o advogado Eurivaldo Bezerra, as vantagens podem não ser significativas, uma vez que os idosos são a base de atendimento da Previdência Social. Em 2007, das 18,7 milhões de concessões, 12,6 milhões são para maiores de 60 anos (67,59%). Justiça dá prioridade
A regra também estabelece prioridade de atendimento na Justiça, vantagem que já era garantida pelo Estatuto do Idoso. Agora, porém, o advogado não precisará mais pedir esse benefício, que será garantido automaticamente ao cidadão.
- A nova lei serve para ratificar o que o estatuto já defendia. Acho que os efeitos na Justiça serão poucos, pois já havia esse costume. Acredito que as maiores mudanças vão ocorrer em departamentos públicos que atendem todo tipo de público, mas não davam prioridade aos idosos - explicou Eurivaldo Bezerra.


Fonte: Extra online.

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