O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou a ex-prefeita de Serrolândia, Noélia Souza Oliveira, multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 144.287,55, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 23ª IRCE e o montante contabilizado tanto no Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo das Contas do Razão.
O Executivo descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicou somente 20,37% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%, e investiu apenas 36,19% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo o limite mínimo legal de 60%.
Fonte - TCM
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