A Câmara Municipal de Vereadore recebeu e tornou público, na sessão da última semana recomendação nº 004/2009 que traz o seguinte teor:
O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Capim Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 129, inciso IX da Constituição Federal e 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 11/1996.
Considerando que o art. 21 da Constituição Estadual proíbe a designação de nome de pessoas vivas para logradouros públicos.
Considerando que nos últimos tempo como é público e notório, a cidade de Capim Grosso, por meio do Poder Público Legislativo, consagrou com o nome de pessoas vivas inúmeros logradouros e edificios públicos.
Considerando que o art. da Lei nº 6.454/77 assevera que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertence à União ou às pessoas juridicas da Administração indireta. No art. 2º diz ainda ser igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propiedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta, estendendo-se tais vedações às entidades que, a qualquer título recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Diante dos despostos recomenda:
Substituir no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da presente, TODA E QUALQUER denominação de bem público municipal (ruas, travessas, bairros, avenidas, praças, escolas, conjuntos habitacionais, creches, hospitais, postos de saúde, auditórios, prédios públicos em geral etc.) que tenha sido designado com nome de pessoa viva, por qualquer outro nome ou denominação (como por exemplo, pessoas já falecidas, cores, frutas, árvores, números, letras, nomes de cidades, estados e países etc). procedendo a todas as providências administrativas necessárias para essa substituição como não apenas nas fachadas dos prédios placas de ruas, mas também nos ofícios e demais correspondências e registros oficiais.
Gabinete do Promotor de Justiça de Capim Grosso, 20 de Outubro de 2009
Gilber Santos de Oliveira.
O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Capim Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 129, inciso IX da Constituição Federal e 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 11/1996.
Considerando que o art. 21 da Constituição Estadual proíbe a designação de nome de pessoas vivas para logradouros públicos.
Considerando que nos últimos tempo como é público e notório, a cidade de Capim Grosso, por meio do Poder Público Legislativo, consagrou com o nome de pessoas vivas inúmeros logradouros e edificios públicos.
Considerando que o art. da Lei nº 6.454/77 assevera que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertence à União ou às pessoas juridicas da Administração indireta. No art. 2º diz ainda ser igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propiedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta, estendendo-se tais vedações às entidades que, a qualquer título recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Diante dos despostos recomenda:
Substituir no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da presente, TODA E QUALQUER denominação de bem público municipal (ruas, travessas, bairros, avenidas, praças, escolas, conjuntos habitacionais, creches, hospitais, postos de saúde, auditórios, prédios públicos em geral etc.) que tenha sido designado com nome de pessoa viva, por qualquer outro nome ou denominação (como por exemplo, pessoas já falecidas, cores, frutas, árvores, números, letras, nomes de cidades, estados e países etc). procedendo a todas as providências administrativas necessárias para essa substituição como não apenas nas fachadas dos prédios placas de ruas, mas também nos ofícios e demais correspondências e registros oficiais.
Gabinete do Promotor de Justiça de Capim Grosso, 20 de Outubro de 2009
Gilber Santos de Oliveira.
Vereadora: Helga Oliveira/Foto: Sione Santos.
Da Vereadora Helga Oliveira,
Para o Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal Capim Grosso- Ba.
Senhore Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando a recomendação nº 004/2009, oriunda da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, que versa sobre a designação de logradouros públicos com nomes de pessoas vivas;
Considerando que as razões legais expostas pelo Ilustre representante do Ministério público, são objetivamente incontestáveis;
Considerando que a atividade legislativa tem que superar em algumas ocasiões, os aspectos objetivos e com fito constitucional, inclusive, legislar em assuntos de interesse local;
Considerando que a substiuição do nome de logradouros públicos que foram designados com nomes de pessoas vivas, não em nenhum efeito material, pois, pelo costume continuará a ser chamdo pelo nome atual;
Considerando que existiriam de fato apenas prejuízos com estas alterações, tais como confusão de endereço;
Considerando que as pessoas que foram homenageadas não pediram para ser agraciados, e, tendo a obrigatoriedade de executar a mudança, estas teriam ferido a sua dignidade, violando, portando o consagrado principio constitucional da dignidade de pessoas humanas;
Considerando que não há razoabilidade acusar a Administração Pública, prejuízos, ainda que moral, ao particular cidadão, que em nada provocou tal homenagem;
Considerando a evolução de algumas instituições estaduais a exemplo de Mato Grosso, que já foi alterado no sentido de permitir a designação de logradouros públicos com nome de pessoas vivas;
Diante do exposto, proponho a Vossa excelência, que solicite uma reunião de todos os vereadores, com o ilustre representante do ministério público, para discutir a possibilidade de firmação de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, onde o legislativo e executivo se comprometam a não mais designar logradouros públicos com nome de pessoas vivas.
Na impossibilidade de executar, a Mesa Diretora atavés da Assessoria Jurídica da casa, deve elaborar uma proposta legislativa pertinente, para manutenção obrigatória das homenagens às pessoas vivas que dão nome a logradouros públicos.
Capim Grosso, 17 de novembro de 2009.
Helga Oliveira Ramos, Vereadora.
A proposta da Vereadora foi apresentada na sessão regular da Câmara de Vereadores da referida data. Os pares da Casa aguardam agora o encontro com o representante da Promotoria Pública para debater o assunto.
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