segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A Promotoria de Justiça envia Recomendação à Câmara de Vereadores

Promotor de Justiça Dr. Gilber Oliveira, foto: Arnaldo Silva.
A Câmara Municipal de Vereadore recebeu e tornou público, na sessão da última semana recomendação nº 004/2009 que traz o seguinte teor:

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Capim Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 129, inciso IX da Constituição Federal e 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 11/1996.

Considerando que o art. 21 da Constituição Estadual proíbe a designação de nome de pessoas vivas para logradouros públicos.

Considerando que nos últimos tempo como é público e notório, a cidade de Capim Grosso, por meio do Poder Público Legislativo, consagrou com o nome de pessoas vivas inúmeros logradouros e edificios públicos.

Considerando que o art. da Lei nº 6.454/77 assevera que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertence à União ou às pessoas juridicas da Administração indireta. No art. 2º diz ainda ser igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propiedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta, estendendo-se tais vedações às entidades que, a qualquer título recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Diante dos despostos recomenda:

Substituir no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da presente, TODA E QUALQUER denominação de bem público municipal (ruas, travessas, bairros, avenidas, praças, escolas, conjuntos habitacionais, creches, hospitais, postos de saúde, auditórios, prédios públicos em geral etc.) que tenha sido designado com nome de pessoa viva, por qualquer outro nome ou denominação (como por exemplo, pessoas já falecidas, cores, frutas, árvores, números, letras, nomes de cidades, estados e países etc). procedendo a todas as providências administrativas necessárias para essa substituição como não apenas nas fachadas dos prédios placas de ruas, mas também nos ofícios e demais correspondências e registros oficiais.

Gabinete do Promotor de Justiça de Capim Grosso, 20 de Outubro de 2009

Gilber Santos de Oliveira.

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